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TST invalida reintegração de bancária dispensada durante a pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.

Para a maioria do colegiado, não há elementos que demonstrem que a dispensa foi discriminatória, em razão de problemas de saúde.

Processo: ROT-20915-39.2020.5.04.0000 

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