TST invalida reintegração de bancária dispensada durante a pandemia
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.
Para a maioria do colegiado, não há elementos que demonstrem que a dispensa foi discriminatória, em razão de problemas de saúde.
Processo: ROT-20915-39.2020.5.04.0000