TRT-2 mantém justa causa de trabalhadora que publicou vídeos com simulação de atos sexuais
Em sua defesa, a trabalhadora não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidos em seu celular
Segundo o juiz e relator do caso, Waldir dos Santos Ferro, os autos demonstram a veracidade das razões da empresa na aplicação da justa causa, pois deixaram “evidente a gravidade do ato praticado pela autora, agindo corretamente a ré na aplicação da justa causa”.
Com o reconhecimento da modalidade de dispensa, a trabalhadora não teve concedido o direito à indenização. A profissional também foi vencida em outros pontos de seu recurso, que tratavam de diferenças de FGTS, jornada de trabalho, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada de 15 minuto
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)