Os institutos da sucessão e do grupo econômico não podem ser utilizados para prejudicar a parte hipossuficiente. Por consequência, é perfeitamente possível o aproveitamento dos trabalhadores pelas outras empresas do grupo econômico que não foram privatizadas.
Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para conhecer recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar provimento à reclamação trabalhista que obriga a absorção do contrato de trabalho de servidores concursados pelo grupo econômico CEB (CEB IPES).
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Processo: 0000583-43.2021.5.10.0002