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TRF derruba liminar que suspendia concurso da PRF

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Guilherme Diefenthaeler, aceitou o agravo de instrumento enviado pelo Cebraspe e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra a suspensão do concurso da corporação e a liminar foi derrubada.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 13, apontou que candidatos de várias regiões foram prejudicados no Teste de Aptidão Física (TAF). No novo despacho assinado por Diefenthaeler, foi acatada a argumentação do Cebraspe, que sustentou que a etapa do TAF estava em concordância com o previsto no edital de abertura.

“Em uma análise perfunctória dos autos, que é a exigível ao momento, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido”, determinou o desembargador. “Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC/2015, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 5097018-29.2021.4.02.5101, até o pronunciamento final da Oitava Turma Especializada”, concluiu.

Confira o despacho na íntegra!

Entenda a suspensão

Na primeira quinzena de setembro, a Justiça suspendeu, pela segunda vez, o concurso público da PRF. As falhas, segundo o MPF, estariam na aplicação do TAF. Para corrigi-las, o MPF solicitou à PRF:

Post TRF derruba liminar que suspendia concurso da PRF em Papo de Concurseiro.

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