TRF-4 mantém condenação por danos em sítio arqueológico em SC

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação imposta ao município de Florianópolis e outros réus em uma ação sobre danos causados ao sítio arqueológico Sambaqui Aldeia Fúlvio Aducci, localizado no Bairro Estreito, na capital de Santa Catarina.

Os réus, que, além do município, incluem o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e os proprietários de uma loja e de uma construtora que ficam dentro da área do sítio, terão de pagar indenização por danos ao patrimônio cultural e adotar medidas para garantir a proteção e a recuperação do local. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte.

O relator, desembargador Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, destacou que os sítios arqueológicos integram o patrimônio cultural ambiental, daí submetem-se ao regime da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), sendo bens da União a serem protegidos.

“A responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é solidária e ilimitada entre todos os poluidores ou degradadores. A responsabilidade pelos atos que desrespeitam as normas ambientais é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, mormente quando comprovado o nexo causal entre a conduta dos réus e o dano causado, como no caso presente”, destacou em seu voto. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

 Processo 5007319-20.2017.4.04.7200

Consultor Jurídico