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Trabalhador sem salário por dois anos é considerado em condição semelhante à de escravo, decide TRT da 2ª Região (SP)

Profissional ficou durante todo esse período sem pagamentos enquanto cuidava do sítio do patrão

Em sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a juíza Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condição análoga à de escravo. Na decisão, foi destacada norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa que está sujeita a condições degradantes de labor.

De acordo com o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário enquanto cuidava do sítio do patrão. Para sobreviver, contou com ajuda de terceiros. Além disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que também era residência do profissional, foi cortado por falta de pagamento.

Para a magistrada, foram desrespeitados os direitos fundamentais básicos do empregado. “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, pontuou.

Na decisão, a julgadora explicou que o Código Penal Brasileiro também aborda o tema. Mas destacou que “a análise criminal da questão não é de competência deste Juízo”. Na esfera trabalhista, a condenação reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas.

Programa de enfrentamento

Em 5 de janeiro deste ano, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023 instituiu grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver programa institucional para o enfrentamento ao labor em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho da pessoa imigrante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A iniciativa leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. A ideia foca também na promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico Institucional (PEI) 2021-2026.

Com o intuito de conscientizar sobre a questão, a Secretaria de Comunicação Social do TRT-2 disponibilizou vídeo sobre diversos aspectos que envolvem o trabalho em condições análogas à de escravo, também chamado de escravidão moderna ou contemporânea. Para assistir, acesse o canal do TRT-2 no YouTube.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A Lei 12.064/2009 instituiu o 28 de janeiro como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Em 28/1/2004, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí-MG quando apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Números

De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condições análogas à de escravo em 2022 no Brasil. O número pode aumentar em razão dos casos ainda não notificados e das ações de fiscalização em andamento no país.  Entre as vítimas resgatadas estão imigrantes (148) e até crianças (35, sendo dez menores de 16 anos). O relatório indica também que 73% das atividades que utilizaram mão de obra escrava em 2022 são do meio rural. Para mais informações, clique aqui e aqui.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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