Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) dá o direito à uma candidata que só soube da convocação dois anos depois de publicado o edital que a convocava a assumir o cargo de professora de ensino básico. A candidata foi convocada apenas por edital. O certame da Secretária de Educação de São Paulo foi realizado em 2015 e o edital de convocação foi publicado no Diário Oficial do estado em 2019.
Segundo o TJSP, a decisão foi favorável porque não foi comprovado o envio da convocação por e-mail, como era previsto no edital abertura. “Não se poderia exigir da candidata o ônus de demonstrar o não-recebimento do e-mail de convocação, por traduzir prova diabólica negativa, de impossível produção”, afirmou o desembargador Souza Meirelles.
A votação foi unânime, a turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.
Post TJSP decide que concurseira que não soube de convocação terá direito à vaga em Papo de Concurseiro.