Noções gerais acerca das titulações em concursos
A princípio, concurseiro, conforme o artigo 37, inciso ii da Constituição Cidadã, a investidura em cargo público ocorre, em regra, por meio de concursos públicos cujo processo de seleção se dá pela aplicação de provas ou de provas e títulos.
Nesse sentido, consoante os termos constitucionais, as provas podem ser de diferentes espécies, como objetiva, discursiva, oral, aptidão física e médica e adequação ao perfil psicográfico da função. Outrossim, a cobrança de titulações em concursos varia em consonância com a natureza e complexidade do cargo.
Todavia, malgrado a respectiva previsão, para certos cargos, a mencionada Constituição estabelece que devem ser aplicadas as provas de títulos:
Magistratura de carreira (art. 93, inciso I);
Membros do Ministério Público (art. 129, §3º);
Advogados da União (art. 131, § 2º);
Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, caput);
Defensores públicos (art. 134, § 1º).
Conquanto a norma mandamental, a fase de titulações em concursos é de caráter meramente classificatório. Isto é, o Supremo Tribunal Federal pacificou o seu entendimento acerca da impossibilidade das provas de títulos possuírem natureza eliminatória.
Portanto, a mencionada etapa possui o condão apenas de aumentar a pontuação dos candidatos que possuírem os títulos estabelecidos no edital. Contudo, não pode excluir/eliminar os que eventualmente não possuam.
RESUMINDO
A depender da natureza e complexidade do cargo, além das diversas espécies de provas, poderá haver a cobrança de titulações em concursos. Logo, preliminarmente, trata-se de faculdade do examinador. Por outra via, a Constituição Federal estabelece um rol de cargos que devem ser exigir a atribuição de notas à titulação dos candidatos, nos termos editalícios. Então, o concurso público será obrigatoriamente de provas e títulos. Para terminar, as provas de títulos não podem ter caráter eliminatório.
Provas de títulos: o que, quanto e quando pontua?
Em primeiro lugar, saiba que há certa alternância em relação ao que pode ser pontuado como títulos nessa etapa do certame. Nesse contexto, a depender da carreira que está sendo pleiteada pelo candidato, diferentes qualificações ou experiências podem ser objeto de atribuição de nota pela banca examinadora.
A título exemplificativo, o edital do CFO da PM/MG (2023) estabelece que a formação em nível superior em outra graduação, que não a exigida para investidura no cargo, constitui titulação a ser pontuada pelo examinador.
Outro exemplo, é o edital da Polícia Civil da Bahia (2022) que considerou a experiência do servidor público do sistema de segurança pública como título. Por conseguinte, atribuía-se a cada ano de prática policial certa pontuação até determinado valor (teto máximo).
Por sua vez, no edital de Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (2021), pontuava-se a autoria de trabalhos jurídicos e até mesmo a aprovação em outros concursos jurídicos, ainda que não tenha ocorrido o efetivo exercício no cargo.
Em segundo lugar, os pontos atribuídos para cada título não devem ser, necessariamente, uniformes. Em outras palavras, a banca examinadora pode pontuar diferentes notas para titulações diferentes.
Como exemplo, é possível que o examinador pontue o doutorado com uma nota superior à atribuída para pós-graduação. No entanto, ressalta-se que não pode haver pontuações diferentes em razão da instituição ser pública ou particular, exige-se somente que essa seja registrada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
Para terminar, geralmente, os títulos são exigidos na última etapa do concurso. Entretanto, embora o costume, não é impermutável, uma vez que a ordem das fases do certame pode ser mudada.
Além disso, cobra-se que o candidato tenha concluído o ciclo estabelecido no edital. Por exemplo, a conclusão da qualificação acadêmica, o lapso temporal de experiência efetivamente pontuado, entre outros.
Compensa investir em titulações acadêmicas objetivando concursos públicos?
Estrategista, buscar a sua qualificação pessoal e profissional sempre será um ótimo investimento a ser feito, sobretudo com as possibilidades atualmente disponíveis, como pós-graduações e cursos de extensão onlines.
Sendo assim, é conveniente que você procure titulações que se adequem ao seu plano de estudos, a fim de – além de conquistar o título – aperfeiçoe seu conhecimento acerca das disciplinas estudadas.
A título ilustrativo, se o cargo almejado pelo candidato for o de Delegado de Polícia, compensa o investimento em uma pós-graduação em Ciências Criminais, já que os conhecimentos em matérias, como Direito Penal e Processo Penal, seriam aperfeiçoados.
Outro exemplo, a pós-graduação em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar para candidatos aos cargos de Oficial da Polícia Militar, dado que são disciplinas recorrentemente cobradas nos certames dessa carreira.
Desse modo, qualifique-se e adquira pontuações para o seu concurso-alvo, mas opte por titulações que colaborem com a otimização da sua preparação.
Considerações Finais
Diante disso, concurseiro, exaurimos todas as informações a respeito das titulações em concursos, desde a sua base constitucional até a forma de cobrança e atribuição de notas. Ademais, trouxemos o nosso ponto de vista sobre a possibilidade de você conquistar um título adequando-o à sua rotina de estudos para concursos.
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