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Tese fixada pelo STJ: invalidez de filho maior para recebimento de pensão por morte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que é irrelevante o fato de a invalidez de um filho ter sido reconhecida após sua maioridade para fins de recebimento de pensão por morte. A decisão ocorreu no âmbito de um agravo interno no Recurso Especial n. 1.984.209/RN, julgado pela Segunda Turma em 24/10/2022.

No caso em questão, o recorrido era filho maior inválido de segurado falecido. A controvérsia envolveu a data em que a invalidez foi reconhecida, se anterior ou posterior à maioridade do postulante. O STJ entendeu que a pensão por morte é devida ao filho inválido, nos termos do art. 16, III c/c § 4º da Lei n. 8.213/91, desde que comprovada a invalidez anterior ao óbito, independentemente do momento em que ela foi reconhecida.

A tese fixada pelo STJ é de grande importância para os beneficiários de pensão por morte que possuem filhos maiores inválidos. Muitas vezes, esses filhos apresentam quadros de incapacidade desde a infância ou adolescência, mas só conseguem obter o reconhecimento de sua condição após completarem 18 anos. Antes da decisão do STJ, havia divergência nos tribunais sobre a possibilidade de esses filhos receberem a pensão por morte.

Com a fixação da tese, o STJ uniformiza o entendimento sobre o tema e garante aos filhos maiores inválidos o direito à pensão por morte, desde que comprovada a invalidez anterior ao óbito do segurado. Essa decisão tem impacto direto na vida de muitas famílias brasileiras, que poderão contar com uma proteção financeira em caso de perda do provedor.

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