Em uma condenação por corrupção praticada por presos contra agentes penitenciários, o fato de os réus tentarem burlar o sistema para suavizar o cumprimento da pena justifica o aumento da punição.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por réus condenados pelo crime de corrupção por prometer vantagem indevida a agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal.
AREsp 1.875.610