O Tribunal de Contas do estado de Rondônia determinou, nesta quinta-feira (11), a suspensão do concurso PC RO devido a uma previsão ilegal contida no edital da seleção.
Segundo o tribunal, a ilegalidade consta em exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo de Datiloscopista Policial.
A referida função, segundo o Decreto Federal nº 2.774/1985, exige somente o certificado de conclusão de ensino fundamental, que vai de encontro ao que consta no documento, cuja exigência é de nível superior.
Pela proximidade da aplicação das provas do concurso, previstas para 25 de setembro, o relator relator Edilson de Sousa Silva determinou a suspensão imediata da seleção.
“A previsão em edital de concurso público de exigência de requisito não previsto em lei para investidura no cargo público de datiloscopista policial configura possível violação ao princípio da legalidade, prejudicando, ainda, a isonomia e a competitividade do certame”, declarou o relator em sua decisão.
Veja na íntegra o documento de suspensão do concurso PC RO!
Suspensão do concurso PC RO pelo TCE
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