Para fins de concessão de aposentadoria especial, o tamanho da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar do pequeno agricultor quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese segundo a qual a comprovação do regime de economia familiar, para fins previdenciários, não tem como fator preponderante os limites para o tamanho da propriedade rural.
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REsp 1.947.404