Supremo invalida normas que criam cargos em comissão no Paraná
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre a criação, a extinção e a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão do Poder Legislativo do estado.
Com a decisão, o STF acolheu, em parte, o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.814. A decisão ocorreu em sessão virtual.
Na ação, a OAB alega que as duas leis criam quantitativo “desproporcional e irrazoável” de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná. Além disso, a entidade argumentou que algumas das funções deveriam — por sua natureza ligada à atividade legislativa — ser preenchidas por servidores públicos concursados.
O placar de votação foi de 10 a 1. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela improcedência da ação. Porém, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 27 da Lei estadual 16.390/2010 e do artigo 10 da Lei 16.792/2011.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.814