STJ valida prints de WhatsApp para manter condenação por extorsão
Prints de conversas de WhatsApp juntados ao processo por uma das partes não violam a cadeia de custódia e são válidos, desde que não haja prova em contrário. Adotado por unanimidade pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse entendimento fundamentou o acórdão que negou provimento ao agravo regimental em Habeas Corpus impetrado por um condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto. Ele extorquiu um homem com ameaças feitas por meio do aplicativo de mensagens.
O colegiado mencionou jurisprudência do próprio STJ conforme a qual “não se verifica a alegada ‘quebra da cadeia de custódia’, pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova”. Essa decisão se refere ao Habeas Corpus 574.131/RS, da relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma, julgado em 25 de agosto de 2020.
O acórdão também destacou que os diálogos mantidos no aplicativo foram disponibilizados durante a instrução, permitindo que o réu se manifestasse acerca de seu conteúdo, sem quaisquer violações aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a condenação do réu foi embasada por outros elementos probatórios, como o depoimento da vítima, comprovantes de depósitos feitos por ela na conta do réu e até o próprio interrogatório do acusado.
AgRg no HC 752.444