Como o bem, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos. O colegiado considerou que o levantamento do gravame atenderia melhor à vontade dos doadores que o instituíram.
Um casal de idosos ajuizou uma ação para extinguir as cláusulas, que incidiam sobre um imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Segundo os donatários, a administração do imóvel se tornou inviável, devido a fatores como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.022.860