Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reabrir a ação penal contra o ex-procurador da República Marcelo Miller. O ex-procurador foi acusado de fazer jogo duplo para influenciar acordo de delação premiada em favor de executivos da J&F.
A Justiça Federal do Distrito Federal recebeu a denúncia contra Miller em junho de 2018, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação em setembro de 2019, ao conceder a ordem em Habeas Corpus. Para a corte, a conduta do ex-membro do MPF não configurou crime.
REsp 1.883.187