A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado. A decisão foi no âmbito do Recurso Especial (RESp) 1.866.344, nesta terça-feira (20/6), e os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. Foi aplicado o Tema Repetitivo 1.076.
O colegiado analisou agravo interno do município de Cedro (PE) contra decisão monocrática de Campbell Marques. O relator havia considerado que, nos autos, o valor da causa estabelecido em R$ 2,57 milhões afastaria a possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, devendo os honorários sucumbenciais serem arbitrados pela regra geral do Código de Processo Civil (CPC).
Na sustentação oral realizada pelo município, argumentou-se que haveria uma peculiaridade no caso que afastaria a aplicação do tema repetitivo: o fato de a execução ter sido extinta por aplicação do art. 104 do Código de Direito Civil. Sendo assim, não teria sido discutido o mérito da execução, com apuração do valor devido, proveito econômico e real valor da causa.
O ministro Mauro Campbell reiterou que o caso não se enquadra nas hipóteses de fixação por equidade e que a única exceção para a aplicação dos percentuais previstos no CPC seria quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório.
Votou, portanto, por confirmar a monocrática. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator, negando provimento ao agravo interno.
Com informações do Site Migalhas
OAB