O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente um recurso envolvendo a negativa de um plano de saúde em custear o medicamento Thiotepra, importado e ainda não registrado pela ANVISA. No caso em questão, a operadora de plano de saúde havia se recusado a arcar com o custo do medicamento, o que levou o paciente a recorrer à Justiça.
A decisão do STJ, proferida no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.164.998/RJ, fixou a tese de que, mesmo que se trate de um medicamento importado e ainda não registrado pela ANVISA, se sua importação foi excepcionalmente autorizada pela agência reguladora, a operadora de plano de saúde é obrigada a cobrir os custos do tratamento.
O entendimento da Corte Superior está em consonância com a jurisprudência já consolidada no STJ, como pode ser verificado no julgamento do Recurso Especial n. 1.923.107/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
A decisão do STJ sobre a negativa de cobertura de medicamentos por planos de saúde reforça a importância de se garantir o acesso à saúde para a população e reitera a obrigação das operadoras de plano de saúde de custearem tratamentos prescritos por médicos, ainda que sejam importados e não registrados pela ANVISA, desde que sua importação tenha sido excepcionalmente autorizada pela agência reguladora.