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STJ condena plano de saúde por negar cobertura de tratamento para autismo

Plano de Saúde é Condenado por Negar Cobertura de Tratamento para Autismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma operadora de plano de saúde por negar cobertura de sessões de terapia especializada para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada no julgamento do AgInt no REsp 2.024.908/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em 13/2/2023.

A operadora do plano de saúde opôs embargos de divergência contra acórdão da Terceira Turma, que considerou abusiva a recusa de cobertura para as sessões de terapia prescritas para o tratamento do TEA. A Segunda Seção, em junho de 2022, fixou a tese de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo em regra. Porém, negou provimento aos embargos de divergência da operadora do plano de saúde.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a recusa de cobertura das sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento do TEA viola o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, a ministra destacou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) reconhece a necessidade da cobertura do tratamento do TEA em seu rol de procedimentos, mesmo que não determine um número máximo de sessões.

A decisão do STJ reforça a proteção do direito à saúde e ao tratamento adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Os planos de saúde não podem se recusar a cobrir o tratamento prescrito pelos médicos e profissionais de saúde, especialmente quando o transtorno tem um impacto significativo na qualidade de vida do paciente.

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