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STJ concede HC a homem preso preventivamente há três anos

Por considerar que houve um prolongamento injustificado para a conclusão do processo judicial, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um homem que foi preso preventivamente há mais de três anos pelo crime de tráfico de drogas.

No caso concreto, o homem foi apreendido com 70 g de substâncias entorpecentes. A defesa, feita pelos advogados Diego Renoldi Quaresma e Fernando Cesar de Oliveira Faria, afirmava que havia um excesso de prazo da prisão cautelar.

Na decisão, o ministro considerou que os crimes imputados ao homem são de menor gravidade. “Sendo, portanto, desproporcional a medida de prisão, notadamente tratando-se de apreensão de 18 gramas de cocaína, 20 gramas de crack e 32 gramas de maconha”, destacou.

Ele também pontuou que o homem está há um ano e três  meses aguardando a conclusão de uma perícia para atestar sua dependência química. “Nesse contexto, havendo prolongamento injustificado do prazo de cumprimento do incidente, não atribuível à defesa, e à míngua de fundamentos concretos aptos a justificar o risco à ordem pública – repita-se, sobretudo face à pequena quantidade de entorpecente apreendido (…) –, impõe-se a concessão da ordem para soltura do paciente”, determinou.

Clique aqui para ler a decisão
HC 785.737

Consultor Jurídico

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