STJ concede HC a homem preso preventivamente há três anos
Por considerar que houve um prolongamento injustificado para a conclusão do processo judicial, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um homem que foi preso preventivamente há mais de três anos pelo crime de tráfico de drogas.
No caso concreto, o homem foi apreendido com 70 g de substâncias entorpecentes. A defesa, feita pelos advogados Diego Renoldi Quaresma e Fernando Cesar de Oliveira Faria, afirmava que havia um excesso de prazo da prisão cautelar.
Na decisão, o ministro considerou que os crimes imputados ao homem são de menor gravidade. “Sendo, portanto, desproporcional a medida de prisão, notadamente tratando-se de apreensão de 18 gramas de cocaína, 20 gramas de crack e 32 gramas de maconha”, destacou.
Ele também pontuou que o homem está há um ano e três meses aguardando a conclusão de uma perícia para atestar sua dependência química. “Nesse contexto, havendo prolongamento injustificado do prazo de cumprimento do incidente, não atribuível à defesa, e à míngua de fundamentos concretos aptos a justificar o risco à ordem pública – repita-se, sobretudo face à pequena quantidade de entorpecente apreendido (…) –, impõe-se a concessão da ordem para soltura do paciente”, determinou.
Clique aqui para ler a decisão
HC 785.737