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STJ anula provas após invasão de casa por suposto pedido de socorro

Uma suposta ligação com pedido de socorro, por si só, não torna legal a apreensão de drogas ocorrida no interior de residência após a entrada de policiais sem mandado judicial, nem autorização do morador, de acordo com o entendimento unânime da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o colegiado, a mera referência da polícia a um telefonema de pedido de socorro, sem estar acompanhada de detalhes que sustentem essa versão, é o mesmo que uma denúncia anônima. De acordo com os autos, a polícia recebeu o telefonema de uma mulher pedindo socorro.

O relator do pedido, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que não houve investigação prévia que tenha apontado indícios de droga no local. Segundo o magistrado, a suposta ligação com o pedido de socorro, que teria partido do endereço do acusado, não justifica a entrada dos policiais na residência e a apreensão das drogas.

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HC 758.867

Consultor Jurídico

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