É necessária a demonstração de indícios mínimos para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial. Com esse entendimento, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas em uma busca domiciliar motivada por denúncia anônima e absolveu duas pessoas acusadas de tráfico de drogas.
No caso concreto, a ação dos policiais militares ocorreu após uma denúncia anônima informando que no quintal de um imóvel, no município de Itápolis (SP), haveria uma planta aparentando ser maconha, a qual poderia ser vista da via pública.
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HC 754.372