A vítima de um crime não pode firmar acordo de colaboração premiada, pois é diretamente interessada na punição dos envolvidos. Essa premissa vale também para o caso do colaborador que, em passado recente, tenha participado das atividades criminosas das quais agora é alvo.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal contra 26 pessoas acusadas de integrar organização criminosa miliciana criada para praticar crimes de extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro e delitos tributários.
HC 750.946