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STJ anula colaboração premiada de homem que rompeu com milícia

A vítima de um crime não pode firmar acordo de colaboração premiada, pois é diretamente interessada na punição dos envolvidos. Essa premissa vale também para o caso do colaborador que, em passado recente, tenha participado das atividades criminosas das quais agora é alvo.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal contra 26 pessoas acusadas de integrar organização criminosa miliciana criada para praticar crimes de extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro e delitos tributários.

HC 750.946

Consultor Jurídico

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