O juiz criminal pode, a partir de particularidades da causa, afastar a conceituação de um ato libidinoso praticado com uma menina de 13 anos como estupro de vulnerável, desde que a aplicação literal da lei se mostre indevida e injusta.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul com o objetivo de condenar um homem acusado de estupro de vulnerável.
REsp 2.029.009