As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário são inadmissíveis em qualquer âmbito ou instância decisória. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante sobre a matéria e negou, por 6 votos a 5, em sessão do Plenário Virtual encerrada nesta sexta-feira (9/12), o uso de provas produzidas de forma ilícita em processo administrativo que condenou uma empresa do ramo de gases industriais e medicinais por formação de cartel.
Acompanharam o voto do decano os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça. Ficaram vencidos, além de Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Assim, prevaleceu a seguinte tese de repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.
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ARE 1.316.369