O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei de cotas para candidatos negros e hipossuficientes aprovada no Distrito Federal (DF).
Assim, a suprema corte do país julgou constitucional as leis nº 6.321/2019 (negros) e nº 6.741/2020 (candidatos hipossuficientes), que preveem cotas para esses candidatos.
Além disso, foram validadas também as normas alteradas na Lei 6.637/2020 (pessoas com deficiência).
Vale lembrar que diversos concursos públicos e processos seletivos simplificados estão previstos para o DF em 2023, beneficiando diretamente os candidatos abrangidos pela legislação distrital.
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