STF rejeita denúncia contra Aécio Neves por corrupção e lavagem
O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), ex-governador de Minas Gerais, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso foi julgado no Plenário Virtual do STF.
No inquérito aberto no âmbito da “lava jato”, a Procuradoria-Geral da República concluiu que o parlamentar recebeu R$ 65 milhões de propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, por favorecimento em licitações envolvendo empreendimentos no Rio Madeira, mais precisamente as usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a denúncia não aponta como o parlamentar teria usado sua atuação política em favor da empreiteira. Ele analisou que a acusação utiliza “narrativa genérica e inadequada aos princípios da estrita legalidade e da responsabilidade penal subjetiva”.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, tendo a ministra Rosa Weber apresentado fundamentação diversa.
A ministra entendeu que o capital político emergente do cargo eletivo “constitui ativo funcional que, caso comercializado, não só caracteriza o crime de corrupção passiva, como também atrai a causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 317 do Código Penal”.
No entanto, ela analisou que, “da narrativa acidentada exposta no libelo acusatório, colhe-se ambiguidades, lacunas e contradições cujo teor compromete, in casu, o amplo exercício do direito de defesa”.
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Inq 4.436