O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (19/12), o acórdão da decisão que liberou o pagamento de precatórios. A Corte julgou o caso em que autorizou a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios neste ano em julgamento feito em sessão virtual extraordinária concluída em 30 de novembro. Trata-se de mais uma vitória da OAB Nacional, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7064 teve a entidade como amicus curiae.
A ação questionou a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
Com a conclusão do julgamento, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a decisão foi “uma grande vitória da OAB em favor da cidadania e da advocacia, trazendo a regularização dos pagamentos dos precatórios judiciais a milhões de cidadãos que são defendidos por milhares de advogados”.
Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Constituição Federal; o § 5º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); o art. 107-A do ADCT; os arts. 3º e 5º da Emenda Constitucional 113/2021; e o art. 8º da Emenda Constitucional 114/2021.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.
Leia aqui a íntegra do acórdão da ADI 7047.
OAB