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STF mantém suspensão de parcelas devidas por clubes

O Supremo Tribunal Federal manteve, de forma unânime, decisão do ministro Gilmar mendes que havia suspendido a exigência, depois de 31 de dezembro de 2020, das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a epidemia da Covid-19.

O julgamento, que ocorreu em sessão virtual, também determinou que, dada a mudança no contexto fático relacionado à epidemia do coronavírus, fica restabelecida a exigibilidade das parcelas, a contar do julgamento de mérito da ação.

“Considerando que já se passou tempo razoável para o reequilíbrio das contas dos clubes, dada a retomada de receita advinda de bilheteria nos últimos meses, e que a fase mais crítica da pandemia decorrente da Covid19 já apresenta indícios de que foi superada, entendo que o dispositivo impugnado cumpriu seu ethos“, destacou.

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ADI 7.015

Consultor Jurídico

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