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STF invalida regra sobre quórum para emendas à Lei Orgânica do DF

O Supremo Tribunal Federal invalidou norma da Lei Orgânica do Distrito Federal que instituiu quórum de dois terços dos membros da Câmara Legislativa para aprovação de projeto de emenda. A decisão estabelece que o quórum para alterar a lei máxima do DF deve ser de três quintos, o mesmo exigido para a aprovação de emendas à Constituição Federal.

O entendimento prevalecente no colegiado foi o de que, embora a Constituição Federal estabeleça que a organização do Distrito Federal se dê por meio de lei orgânica, a norma se assemelha às Constituições estaduais. Dessa forma, em razão do princípio da simetria, as emendas devem obedecer ao modelo federal.

ADI 7.205

Consultor Jurídico

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