O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal homologou na quarta-feira (15/12), por unanimidade, o acordo firmado entre estados, Distrito Federal e União sobre o ICMS de combustíveis.
Com a decisão, o Supremo coloca fim ao impasse criado pela edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de março e junho deste ano, respectivamente. As normas reduziram o ICMS dos combustíveis em meio às altas de preços registradas ao longo deste ano, provocando significativa queda de arrecadação tributária nos estados.
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ADPF 984 e ADI 7.191