STF determina que Alesp só pode julgar contas do governador

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O Supremo Tribunal Federal invalidou norma da Constituição do Estado de São Paulo que dava à Assembleia Legislativa (Alesp) competência para proceder à tomada e ao julgamento anual das contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais.

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da ADI 6.981, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. O objeto de questionamento era o artigo 20, inciso VI, da constituição estadual paulista.

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos artigos 71, II, e 75 da CF/1988”. 

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.981

Consultor Jurídico