O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão que impacta diretamente a advocacia no Brasil. Em julgamento no plenário virtual, por unanimidade, o STF declarou inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que permitiam policiais e militares da ativa exercerem advocacia em causa própria.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos incluídos ao texto original do Estatuto, de 1994, pela Lei 14.365/2022. Os parágrafos 3º e 4º do art. 28 permitiam a atuação “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”, mediante inscrição especial na OAB.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a incompatibilidade entre as atividades de policiais e militares da ativa e o exercício da advocacia é uma previsão legal há décadas. Além disso, a ministra afirmou que a incompatibilidade tem a função de resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, e prevenir abusos, tráfico de influência e outras práticas que possam colocar em risco a independência e a liberdade da advocacia.
O julgamento do STF reforça a importância da independência e da ética na advocacia, e demonstra a preocupação do poder judiciário em garantir que os advogados possam exercer suas atividades de forma livre e independente, sem interferências externas que possam prejudicar o interesse do cliente ou a defesa de seus direitos.
Com essa decisão, os policiais e militares da ativa que atuavam na advocacia terão que suspender suas atividades, e a OAB deverá tomar medidas para fiscalizar e impedir que novas inscrições sejam realizadas com base nos dispositivos inconstitucionais.