O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que são inconstitucionais artigos do Estatuto da Advocacia que tratam de sanções aplicadas a advogados inadimplentes. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual encerrada na última sexta-feira (16/12).
Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.
A corte, por outro lado, estabeleceu que é possível exigir o pagamento das anuidades para que os advogados possam votar nas eleições internas da OAB.
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
ADI 7.020