Sanções da OAB a advogados inadimplentes são inconstitucionais

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que são inconstitucionais artigos do Estatuto da Advocacia que tratam de sanções aplicadas a advogados inadimplentes. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual encerrada na última sexta-feira (16/12).

Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.

A corte, por outro lado, estabeleceu que é possível exigir o pagamento das anuidades para que os advogados possam votar nas eleições internas da OAB.

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ADI 7.020

Consultor Jurídico