A parte que é julgada à revelia, mesmo não se opondo ou contestando o processo, deve pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor, pois é diretamente responsável pela necessidade de ajuizamento da ação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para determinar que um aluno processado por não pagar as mensalidades de uma faculdade pague os honorários de sucumbência ao advogado da instituição.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.030.892