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Réu julgado à revelia deve pagar honorários de sucumbência

A parte que é julgada à revelia, mesmo não se opondo ou contestando o processo, deve pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor, pois é diretamente responsável pela necessidade de ajuizamento da ação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para determinar que um aluno processado por não pagar as mensalidades de uma faculdade pague os honorários de sucumbência ao advogado da instituição.

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REsp 2.030.892

Consultor Jurídico

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