O Supremo Tribunal Federal decidiu que a ratificação, pela União, dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em sessão do Plenário Virtual.
Clique aqui para ler a decisão
ADI 5.623