Reforma Administrativa: parecer detalha estabilidade do servidor e admissão por concurso público
O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa foi lido no último dia 1º, na comissão especial que trata do tema. Um pedido de vista coletivo adiou a análise e votação do texto. Com isso, a expectativa é de que a votação no colegiado ocorra entre os dias 14 e 15 de setembro.
O parecer, apresentado relator deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único. O texto prevê ainda que o acesso ao serviço público se dará por concurso, mas manteve a previsão de prestação de serviços por meio de contrato temporário.
No caso do concurso público, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com uma avaliação a cada seis meses, ao longo dos três anos, totalizando seis avaliações.
“A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, como defenderam inúmeros palestrantes no debate sobre o tema, um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”, defendeu Maia. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou.
O projeto original, encaminhado pelo governo no ano passado, acabava com a estabilidade em grande parte dos cargos e reduzia o número de carreiras. A proposta também proibia progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e criava mais restrições para acesso ao serviço público.
Para o relator, manter a proposta do governo seria fazer uma “ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988” e a administração pública teria que recomeçar do zero.
“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. Com a boa intenção de preservar direitos adquiridos, o sistema previsto na PEC não respeitaria direito algum, porque só se respeita efetivamente aquilo que se leva em conta”, afirmou Maia.
Emendas
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu, totalmente, sete delas e, parcialmente, 20. O parecer do relator prevê a possibilidade de demissão dos servidores com a comprovação de insuficiência de desempenho, após avaliação que deverá ser realizada a cada 12 meses e contará com a participação do usuário do serviço público.
Serão submetidos a procedimento de desligamento os servidores que obtiverem resultado insuficiente três vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas. Já os contratos temporários podem durar até dez anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.
O texto também abre a possibilidade para a redução de jornada e de salários dos servidores em até 25%. Nesse caso, o texto diz que os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Outro ponto é o que diz que, tanto a modalidade de contrato temporário, quanto a redução de jornada e salário não serão permitidas para as funções consideradas como exclusivas de estado.
Entre as categorias elencadas como carreiras de estado estão as relacionadas à segurança pública, à diplomacia, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo e à atuação institucional do Ministério Público. Essas categorias, também conseguiram assegurar, no parecer, garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.
O parecer extingue, para futuros servidores, benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos.
Inicialmente o relator havia estendido o fim das férias de 60 dias para outras carreiras como membros do Ministério Público e magistrados, mas retirou a limitação do parecer. Maia disse que essa parte do texto deverá ser analisada separadamente.
“Mantive a presença de nós, deputados, no texto. Não me sinto à vontade de fazer essa reforma sem incluir os parlamentares no meio. Com relação aos outros poderes, apesar da existência desse parecer, eu remeto para a decisão do plenário da comissão”, afirmou.
Críticas
Para os deputados, o texto apresentado apresentou melhoras em relação à proposta do governo. Eles também apontaram a disposição do relator em alterar a proposta.
Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o relatório é fruto da contribuição dos parlamentares e das audiências públicas e afastou alguns temores que norteavam os parlamentares. Para Figueiredo, a Casa tem a compreensão de que essa reforma administrativa não era prioritária nesse atual momento, mas que o texto é fruto do diálogo e aprimora a peça apresentada pelo Poder Executivo.
Apesar dos avanços do texto do relator, muitos deputados criticaram a manutenção de um artigo da reforma, o 37-A, que prevê a possibilidade de a União, estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos, “inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
Na avaliação do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o artigo precariza a prestação do serviço público, abrindo caminho até para a privatização dos serviços públicos.
“Ele fragiliza a estabilidade do emprego do serviço público. Na prática é a privatização. Se isso aqui prevalecer não haverá mais concurso público e vão optar pelo caminho mais fácil que será a cooperação com o setor privado com todas as ingerências políticas que isso pode significar”, afirmou. “Isso poderá ser na área da saúde, da educação, na área administrativa, não tem limitação”, acrescentou.
Os deputados também criticaram a não inclusão dos professores da rede pública como integrantes de carreira típica de estado. O relator Maia disse que retirou esse ponto e chamou de “vaidade” a inclusão de professores na categoria.
“Você tem um professor que pode trabalhar de manhã na escola pública e de tarde na escola privada. Mas eu não conheço nenhum diplomata que trabalha pela manhã na diplomacia pública e à tarde na diplomacia privada”, disse Maia.
A afirmação foi rebatida pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), que lembrou que a Constituição já coloca como responsabilidade do Estado prover direitos como Saúde e Educação. “O setor de educação e de saúde estão inscritos na Constituição”, disse. “Um sujeito quando se forma, ele vai ser professor: ele pode dar aula na escola privada, pode. Assim como tem muito policial que faz bico no setor de segurança”, argumentou.
Outro ponto que sofreu críticas é o artigo que delegava poder ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) para designar os delegados da instituição para conduzir inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais da PF. Após as criticas, Maia disse que iria retirar o ponto do texto. “Isso tá errado, já mandei minha assessoria excluir isso do texto”, disse.
Outro ponto criticado é o que determina que cabe ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal. Atualmente, este foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática.
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