Recuperação judicial não dá ingresso ao mercado livre de energia

Institucional - Nike

O fato de o ingresso no mercado livre de energia elétrica ser benéfico para o crescimento econômico de uma empresa em recuperação judicial não autoriza que ela o faça sem cumprir os específicos requisitos definidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, conforme definido pela entidade, apresentação de certidão negativa de recuperação judicial e falência é exigência que deve ser cumprida para aderir ao mercado livre de energia elétrica.

O julgamento representa uma reafirmação de posição pelo colegiado, que já julgou caso análogo recentemente (REsp 1.990.219). A 4ª Turma, que também julga temas de Direito Privado, ainda não tem precedentes.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.018.286

Consultor Jurídico