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Recolhimento domiciliar sem tornozeleira pode ser descontado da pena

Mesmo sem monitoramento por tornozeleira eletrônica, o réu que é submetido a prisão domiciliar pode somar as horas nas quais teve sua liberdade restringida para descontá-las da pena final.

Essa foi o entendimento fixado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado aprovou três teses, que terão de ser obedecidas pelas instâncias ordinárias.

A votação foi unânime, embora esses temas tenham suscitado divergências e discussões recentes entre magistrados. As teses aprovadas são:

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REsp 1.977.135

Consultor Jurídico

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