A categoria de segurado especial é composta por trabalhadores rurais que desempenham suas atividades em regime de economia familiar, sem recorrer a mão de obra assalariada.
Além dos trabalhadores rurais propriamente ditos, esta categoria inclui cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham em conjunto na atividade rural.
Outros profissionais considerados segurados especiais incluem o pescador artesanal e os índios que desenvolvem atividades rurais, bem como seus respectivos familiares.
É importante destacar que, para se enquadrar nesta categoria, o trabalhador rural deve ser uma pessoa física e não possuir empregados.
Destaco a importância de se compreender a natureza e as condições de enquadramento dos segurados especiais, uma vez que eles possuem direitos e obrigações específicos perante a Previdência Social.
Esses direitos incluem, por exemplo, o acesso a auxílios, benefícios e pensões, bem como a proteção contra a precariedade da vida rural e o fortalecimento da segurança social para essa categoria de trabalhadores.
Portanto, é fundamental que o profissional do Direito esteja atento às questões relacionadas ao segurado especial, a fim de orientar seus clientes de maneira clara e eficaz.