A categoria de contribuinte individual inclui aqueles que exercem atividades laborais por conta própria, como autônomos, assim como trabalhadores que prestam serviços a empresas sem vínculo empregatício de caráter eventual.
Dentre outros profissionais, estão incluídos na categoria de contribuinte individual sacerdotes, diretores que recebem remuneração por atuação em empresas urbanas ou rurais, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho e outros profissionais que não possuem vínculo empregatício fixo.
É importante destacar que a categoria de contribuinte individual foi criada com o objetivo de incluir profissionais que, mesmo não possuindo vínculo empregatício formal, exercem atividades laborais de forma independente e que, portanto, devem contribuir para a Previdência Social.
A classificação como contribuinte individual permite a esses profissionais terem direito às mesmas aposentadorias, auxílios e benefícios previdenciários que são oferecidos aos trabalhadores com vínculo empregatício formal.