O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação (PLC 75/2014 ou 642/2007, na Casa de origem). O veto deverá ser apreciado em sessão do Congresso Nacional em 2023. Para a derrubada de um veto é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Aprovado no Plenário do Senado em 30 de novembro, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece que a atividade de instrumentador cirúrgico será exclusiva de quem tem curso preparatório, podendo ser exercida ainda por instrumentadores que já atuem por pelo menos dois anos. Os demais precisarão do curso, que pode ser ministrado por escolas oficiais reconhecidas pelo governo federal ou por escolas estrangeiras com revalidação de diploma no Brasil. A pessoa que trabalhar como instrumentador cirúrgico sem esses requisitos estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.
O projeto lista também os deveres e responsabilidades do profissional e elenca as infrações disciplinares. Entre eles estão abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.
Ao explicar os motivos do veto (Mensagem 740, de 27/12/2022), Bolsonaro argumenta que o projeto de lei incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estabeleceria medidas restritivas ao livre exercício da profissão, em desconformidade com o princípio da liberdade de desempenho de qualquer trabalho, ofício ou profissão, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º e no artigo 170 da Constituição no que se refere à ordem econômica.
Nesse sentido, prossegue Bolsonaro, a proposição implicaria em reserva de mercado, o que contraria o interesse público, pois poderia vedar a prática da atividade por profissionais já capacitados e ensejar a redução significativa de profissionais que também exercem estas atribuições no exercício da profissão, como aqueles regidos pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
“Nesta hipótese, o instrumentador estaria submetido a restrições distintas das aplicadas a enfermeiros e a técnicos de enfermagem. Por fim, a proposição legislativa, que prevê deveres, direitos, penalidades e um Código de Ética, não estabelece as consequências das infrações descritas, a entidade que seria responsável por apurá-las, nem a competência para editar o Código de ética, uma vez que a proposta ensejaria numa referência a uma disposição inexistente, sociedades profissionais”, conclui Bolsonaro.
Agência Senado