Os servidores públicos do estado de São Paulo poderão contar com abono de falta em caso de morte de animais de estimação. Isso vai ocorrer caso seja aprovada e sancionada uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa na quarta-feira (1º/12).
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bruno Ganem, do Podemos. A proposta altera a lei n. 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude do falecimento de animal de estimação.
Na justificativa, o deputado explicou que, atualmente, os animais de estimação são tratados como membros da família. Em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, a morte do animal impacta a vida do tutor tanto quanto a morte de algum parente, de modo que o luto será igualmente intenso. É um momento de muita tristeza e o sofrimento dos tutores deve ser respeitado”, escreveu o deputado na proposta. A proposta também leva em consideração o sentimento de luto e a necessidade de recuperação emocional do servidor que sofreu com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo.
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