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Presunção de vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e aplicação da Lei Maria da Penha

Tese fixada pelo Tribunal sobre a presunção de vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e aplicação da Lei Maria da Penha

No julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.931.918/GO, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a Lei Maria da Penha presume a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei.

No caso em questão, o filho teria cometido lesão corporal contra a mãe no ambiente doméstico, sendo questionada a aplicação da Lei Maria da Penha. O STJ entendeu que, para os efeitos de incidência da Lei, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Além disso, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.

Assim, o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. A Lei Maria da Penha visa coibir a violência doméstica e familiar, considerando a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência.

Por essa razão, a Lei presume a vulnerabilidade feminina, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei. Isso porque a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que a Lei Maria da Penha busca coibir.

Assim, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deve ser reconhecida nos casos em que o suposto delito foi cometido dentro do âmbito da família, independentemente do grau de parentesco entre o agressor e a vítima.

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