Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as alegações apresentadas a poucos dias do 2º turno são inconsistentes, carecem de prova e têm a finalidade de tumultuar o pleito
Em decisão assinada nesta quarta-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, indeferiu petição apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil para suspender a veiculação de peças de propaganda eleitoral da coligação Brasil da Esperança no rádio e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O ministro também determinou notificação à Procuradoria-Geral Eleitoral para que seja investigado possível crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno das Eleições 2022 em sua última semana.
Ainda conforme a decisão, deverá ser instaurado procedimento administrativo no âmbito do TSE para apuração de responsabilidade em possível desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário por parte dos autores da petição.
Nas conclusões do presidente do TSE, “não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, o que viola a legislação eleitoral.
A decisão se fundamentou nas informações prestadas em nota técnica pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que, em seu site, informa como se dá a prática da veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Segundo a instituição, o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição das emissoras de rádio, cabendo a elas fazer o download dos conteúdos para a devida veiculação.
Tribunal Superior Eleitoral