A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou uma audiência de instrução em razão da morte do pai da advogada de defesa, ocorrida poucas horas antes do início do ato processual.
A profissional argumentou que foi inviável comunicar o outro defensor a tempo de ele se fazer presente. Ela ainda defendeu que o caso tem 27 acusados de crimes licitatórios e associação criminosa, sendo impossível outro advogado se inteirar do feito a tempo de substituí-la. A defesa foi feita pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.
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Processo 5019019-13.2022.4.03.0000