O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos, através de liminar, autorizou a retomada do concurso PM RN ao cargo de Soldado.
A decisão, baseada na ausência de irregularidades identificadas no certame, destaca ainda que o Ministério Público (MP) ingressou com a ação somente quatro meses após a publicação do edital, quando as provas já haviam sido realizadas.
“A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, afirmou o desembargador.
Importante ressaltar que o MP, responsável pela ação, ressaltou a falta de conformidade do concurso com as leis estaduais, as quais exigem a realização de uma prova de redação como parte integrante da primeira etapa seletiva, o que ensejou a suspensão.
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